sexta-feira, 24 de junho de 2016

BREXIT: the day after... (adenda)

«Brexit: O que diz o artigo 50 do Tratado de Lisboa?

Agora que o Reino Unido decidiu, em referendo, o abandono da União Europeia enquanto Estado membro, o primeiro-ministro britânico deverá seguir o disposto no artigo 50 do Tratado de Lisboa, dando assim seguimento ao processo de abandono da União.

Segundo o artigo 50 do Tratado de Lisboa, um Estado soberano poderá notificar a UE acerca da sua intenção de abandonar a instituição, obrigando-a, por outro lado, a negociar um tratado de saída com o Estado membro em causa. Deverão ser tidos em conta cinco pontos principais:

1. Todo Estado membro poderá decidir deixar a União de acordo com as suas leis.
2. Um Estado membro que decida deixar a UE deverá notificar a organização da sua intenção. De acordo com o que foi definido pelo Conselho Europeu, a UE devera chegar a um acordo com esse Estado, preparando a sua saída e tendo em conta o futuro da relação entre a União e esse mesmo Estado. O acordo deverá ser negociado tendo em conta o artigo 218(3) do Tratado de Lisboa sobre o funcionamento da UE. Deverá ser concluido em nome da União pelo Conselho Europeu, por maioria qualificada, depois de obtida a autorização do Parlamento Europeu.
3. O Tratado deixará de estar em vigor para o Estado em questão a partir da data acordada no acordo ou, caso não seja possível, dois anos depois da notificação referida no parágrafo dois, a não ser que o Conselho Europeu, depois de chegar a acordo com o Estado em causa, decida extender esse periodo.
4. Relativamente ao disposto nos parágrafos segundo e terceiro, o membro do Conselho Europeu que representa o Estado que abandona a União não participará nas discussões do Conselho Europeu que lhe digam respeito. Deverá ser acordada uma maioria qualificada de acordo com o artigo 238(3)(b) do Tratado, sobre o funcionamento da UE.
5. Todo o Estado que tenha abandonado a UE e queira voltar à mesma, terá de se sujeitar ao processo disposto no artigo 49.

Todo o processo deverá demorar cerca de dois anos, para que seja possível ao Reino Unido deixar a UE de forma oficial e definitiva. No entanto, alguns analistas apontam para um período mais demorado. Durante as negociações, as leis europeias continuarão a ser válidas no país. Enquanto Londres continuará a participar nas reuniões que decidem as políticas europeias, deixará, no entanto, de ter voz ativa nas negociações relativas à sua saída da UE.

As conversações deverão abordar temas fundamentais como o acesso ao mercado único e a criação de novos acordos comerciais, assim como as condições a adotar no que à liberdade de circulação das pessoas diz respeito para os nacionais de Estados membros da UE e nacionais do Reino Unido. Será necessário definir, por exemplo, que tipo de vistos será necessário para que um cidadão da UE resida ou trabalhe no Reino Unido e que tipo de visto será necessário para a mesma situação, no caso dos cidadãos britânicos que desejem emigrar para a UE.

Será também nesta altura que será decidido que tipo de acordos comerciais o Reino Unido manterá com a União Europeia. As partes deverão ter em conta que tipo de relação futura desejam entre o Reino Unido e a União. Acordos relacionados ou qualquer extensão relativa ao artigo 50 deverão obrigatoriamente ser aprovadas pelos 27 Estados membros e terão de ser, muito provavelmente, aprovadas por vários dos parlamentos nacionais.»

2 comentários:

Gaja Maria disse...

Que assim seja já que o querem. ... e ainda querem?

Sarah in Wonderland disse...

Então ainda é coisa para demorar...